quarta-feira, 13 de abril de 2011

VISITA DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMADANTE GERAL DA PMMT - AO COMANDO REGIONAL III – 28º CFSD PÓLO DE SINOP


No dia 06 de abril de 2011., o Cel PM Nerci Adriano Denardi - Comandante Regional III – Sinop, recepcionou o Secretário de Segurança Pública Sr. Diógenes Gomes Curado Filho e o Sr. CEL PM Osmar Lindo Farias – Comandante Geral da PMMT., durante a cerimônia militar realizada no Quartel do Comando Regional sendo as tropa constituída pelos Alunos a Soldados PM do Pólo de Formação de Sinop.  Se Fizeram presentes as seguintes autoridades: Cel BM Alexandre Coronel – Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar; Diretor Geral da Policial Civil de Mato Grosso; Sr Ten Cel PM Celso – Comandante Regional Adjunto; Ten Cel PM Vilas Boas – Comandante 11º BPM Sinop; Ten Cel PM Tadeu – Comadante 12º BPM Sorriso; Tem Cel BM Giovane Eggers – Comandante CR III Bombeiros Militar;  Maj PM Cunha Comandante 13º BPM Lucas do Rio Verde; Maj PM Vagner – Coordenador COEG CRIII; Maj BM Lahel Rodrigues da Silva – Comandante 4º BBM; Cap PM Jorge Almeida Coordenador CFSD Pólo Sinop; Cap PM Vanilson Comandante COTAR CRIII; 2º Ten PM Dantas Comadante Corpo de Alunos CFSD Pólo Sinop;  Dr. Joacir Delegado Municipal de Policia Civil; Dr. Douglas Delegado Regional de Policia Civil, Oficiais e Praças do Comando Regional III. A Cerimonial foi desenvolvida pela Coordenação do Curso de Formação de Soldados.
A cerimônia destinou a recepcionar e prestar homenagem ao Sr. Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da PMMT, feita pelo Comandante Regional III e o Corpo de Alunos à Soldados do 28º CFSD Pólo de Sinop. O Comandante Regional III pugnou pela oportunidade da presença do Sr. Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da PMMT em visita à região, para apresentar os Alunos a Soldados do 28º CFSD – Pólo Sinop e expressar a desenvoltura do processo de ensino e aprendizagem e o nível de aprendizado dos instruendos, concernentes as atividades milicianas que visa doutrina-los aos ensinos da hierarquia e disciplina.
O Pólo de Formação de Sinop, iniciou o curso no dia 04 de fevereiro de 2011, sendo 45 alunos devidamente matriculados, onde diariamente estão submetidos ao regime escolar, estruturado em uma  Sala de Aula na Escola Técnica Estadual de Sinop-MT – SECITEC/MT onde são ministradas todas as aulas expositivas. E ainda, nesse mesmo local é disponibilizado um Laboratório de Informática onde os alunos desenvolve suas atividades para fins de pesquisas e escolares relacionadas as disciplinas do EAD/SENASP, bem como, outras modalidades de estudos e pesquisas que são requisitadas pelo Corpo Docente.
A 1ª Etapa do curso com encerramento previsto para o dia 15/Abr, já fora cumprida e corresponde a 240 Horas Aulas, porém a Diretoria tem planejado atividade extra curriculares  que reforçam as aulas previstas em sala de aula possibilitando que aluno obtenha mais conhecimentos e pratique as técnicas de policiamentos estabelecidas. O Objetivo das atividades extra curriculares, realizadas, visa a submissão do Corpo discente a complementação de carga horária que contribua e privilegie a formação policial básica, tais como, como Ordem Unida e Legislação e Normas da PMMT, Técnicas Gerais de Policiamento, Conhecimentos Jurídicos, atividades que estarão norteando os alunos durante o Estagio Supervisionado.
Alicerçado nessa contextualização, o Comandante Regional III e Diretor do CFSD Pólo de Sinop,  tem fundamentado suas ações visando alcançar uma dinâmica de formação que abranja a celeridade proposta pela Administração Castrense promovendo uma formação técnica voltada para a atividade fim do policial militar, respeitando o propósito constitucional ancorado no culto aos valores estatuídos, nos regulamentos e normas, bem como, preservar a ética militar. Elevar o nível de profissionalização do Soldado respeitando sua dignidade enquanto ser humano e sua missão enquanto profissional de Segurança Pública. Assim temos proposto não só cumprir com a Matriz Curricular do Curso, mas de maneira planejada, desenvolver atividades extra curriculares, proporcionando elementos complementares das previstas no ementário do Curso de Formação de Soldados PM e agregando maior rendimento no aprendizado e saber policial militar.
O Cel PM  Denardi ressaltou que a instrução, a preparação e o aperfeiçoamento do instruendo abrangem não só a transmissão de conhecimentos teóricos, como também, a pratica das atividades próprias dos militares e visa tanto desenvolver suas qualidades individuais, como proporcioná-lo capacidade para atuar em equipe, integrando frações elementares, subunidades e unidades. Na oportunidade os alunos a soldados do Pólo de Sinop, foram apresentados devidamente uniformizados e demonstrando na pratica os conhecimentos adquiridos em menos de 02 (dois) meses, executando movimentos a toque de cornetas concernentes à Ordem Unidade, desfilando em continência a mais alta Autoridade Presente. A postura educacional dos alunos, foram elogiadas pelo Comandante Geral da PMMT e pelo Secretário de Segurança Pública que ressaltaram a uniformidade e marcialidade alcançadas pelos instruendos, parabenizando toda a Direção e Coordenação do Curso pela desenvoltura apresentada pelos alunos.
Durante a Cerimônia Militar o Sr. DIOGENES CURADO – Secretário de Segurança Pública e Sr. CEL PM FARIAS – Comadante Geral da PMMT, foram homenageados recebendo uma Placa entregue pelos Alunos a Soldados PM. Na homenagem ao Sr. CEL PM FARIAS foi lembrado a celebração de um ano no exercício de gestor frente ao Comando Geral da PMMT  Após formatura Militar, o Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da PMMT ministraram palestra ao Corpo de Alunos no Auditório do CDL, enfatizando a Politica Pública voltada à Segurança Pública e o Comprometimento e Primazia Comportamental que os futuros responsáveis Pela Aplicação da Lei devem demonstrar no exercícios de suas funções Policial Militar.
 “Não havendo sábia direção, cai o povo
Mas na multidão de conselheiros,
Há segurança.”
(Prov. 11.14)
MANOEL B. FERNANDES DANTAS – 2º TEN PM
COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS
CFSD PÓLO SINOP

Peluso diz que caso no AM revela 'má pontaria e incompetência policial'


Presidente do STF participa de fórum sobre segurança em São Paulo. Ele criticou policiais que atiraram contra garoto em Manaus, no Amazonas

Fonte | G1 - Sexta Feira, 25 de Março de 2011


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Antonio Cesar Peluso, listou nesta sexta-feira (25) casos recentes de erros policiais e administrativos para defender mudanças na segurança pública nacional.

Na abertura de sua participação em seminário sobre segurança pública na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), em São Paulo, ele citou o caso do adolescente de 14 anos que foi baleado por policiais militares em Manaus, no Amazonas. "Tivemos um grave acontecimento no Amazonas em que um grupo de policiais militares atirou contra um jovem desarmado (... o fato) foi flagrado por uma câmera. E o jovem se salvou por má pontaria e incompetência policial", afirmou, com ironia, sem despertar reações na plateia.

O crime citado por Peluso ocorreu em agosto de 2010, mas só começou a ser investigado pelo Ministério Público em fevereiro. Na quinta-feira (24), a Justiça decretou a prisão preventiva de sete PMs envolvidos na agressão.

Além do caso do adolescente, ele listou outros  dois incidentes: o fechamento de uma delegacia de Salvador que ficou sem luz porque a conta não havia sido paga pelo governo, e também a suposta espionagem realizada por delegados ao secretário de Segurança paulista, Antonio Ferreira Pinto. Segundo ele, os casos mostram a deterioração da segurança pública nacional e "questões crônicas de violência e corrupção policial".

O ministro defendeu uma maior integração policial para combater a violência e disse que não ter repugnância quanto à ideia da unificação das políciais civil e militar, iniciativa que, segundo ele, deu certo no exterior. "É uma questão que exige um trabalho de aprofundamento e com certeza gerará reações corporativas (nas polícias)", afirmou Peluso.

Peluso também se mostrou favorável à iniciativa do governo de São Paulo que autorizou a Polícia Militar a realizar boletins de ocorrência de pequenos delitos em companhias da PM. Ele também defendeu que ela possa fazer o que os especialistas chamam de "ciclo completo": patrulhamento de rua, registro de ocorrências e investigações.

Ele também defendeu que o Judiciário e o Ministério Público façam parte de projetos policiais que busquem levar a segurança pública às comunidades carentes. Peluso lembrou ter visitado moradores da periferia da Zona Leste de São Paulo há alguns anos onde eles desconheciam o trabalho de um juiz e de um promotor. Foi quando surgiu a ideia dos Centros Integrados de Cidadania (CIC), onde, num prédio, um juiz, um promotor, um delegado, e agentes policiais trabalhariam juntos em locais onde a violência preocupa.

"A ideia seria colocar todos os agentes de segurança pública no mesmo espaço, buscando a inserção plena do estado onde não há o estado", disse Peluso. "As pessoas nestes lugares vivem em completa ignorância dos seus direitos de cidadão", explicou.

O planejamento não vingou em São Paulo, segundo ele porque convidar um juiz para ir para a periferia da Zona Leste de São Paulo "não é uma proposta que se faz a uma pessoa decente". Mas agora, disse Peluso, o objetivo é levar promotores e juizes para atuarem junto com a polícia nas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no Rio de Janeiro.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Detector de metais é obrigatório para todos Conselho nacional de justiça reiterou a obrigatoriedade da inspeção ao negar provimento a pedido de providência impetrado pela OAB contra a medida



Fonte | CNJ - Terça Feira, 22 de Fevereiro de 2011


Todas as pessoas, inclusive advogados, magistrados e servidores, têm que se submeter às normas de segurança para entrar nos prédios dos tribunais, e passar por detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar o pedido de providência, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.

A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia”, ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do País têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.

Mas a Justiça Federal no Espírito Santo liberava a entrada dos magistrados e servidores, mantendo as normas de segurança apenas para advogados, relataram os conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, que visitaram as instalações da Justiça no estado. “É uma questão discriminatória”, reclamou Kravchychyn.

O conselheiro Walter Nunes lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que “todos devem se submeter ao detector de metais”, sem exceção. “Isso é imprescindível à segurança”, acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.

Nº 0004470-55.2010

Militar acusado de integrar grupo de criminosos sai preso do TJPA Rodrigues respondia ao processo em liberdade



Fonte | TJPA - Terça Feira, 22 de Fevereiro de 2011



As Câmaras Criminais Reunidas cassaram, por maioria de votos, na sessão desta segunda-feira, 21, liminar que concedeu liberdade provisória ao policial militar Isaque Costa Rodrigues, acusado de integrar um grupo criminoso formada por agentes públicos, policiais militares e narcotraficantes da região de Altamira. O PM, que acompanhava a sessão, foi conduzido por policiais militares direto para a prisão.

O pedido de prisão preventiva foi solicitado pela Polícia Federal, após a conclusão das investigações da “Operação Rapa”. Segundo o relatório do desembargador relator João Maroja, interceptações telefônicas indicam que o policial era responsável pela “administração do efetivo empregado na segurança particular” de terceiros. O policial também atuaria captando recursos e clientes. O montante arrecadado seria dividido com outros policias militares, incluindo um coronel.

A defesa sustentou que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação e que o réu tinha condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Porém, o desembargador João Maroja refutou tais argumentos. “Não se trata de decreto prisional com fundamentação genérica, eis que está manifesta a razão pela qual se estende necessário acautelar a ordem pública, no caso concreto. Assim sendo, torna-se desnecessário analisar o tema das condições pessoais favoráveis do paciente que, consoante jurisprudência notória, são insuficientes para impor a liberdade nesse contexto”, esclareceu.

Como a liminar concedida anteriormente reconheceu o excesso de prazo, tendo em vista que ficou constatada a extrapolação do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial e, que tal irregularidade já havia sido sanada, o relator cassou a liminar, sendo acompanhado pela maioria das Câmaras.

Respondendo no mesmo processo, que inclui 15 pessoas no total, o policial militar Laurivan de Freitas Ramos, acusado dos crimes de prevaricação, corrupção passiva e tráfico de armas na região de Altamira, também teve liberdade provisória negada pelas Câmaras Criminais Reunidas.

A defesa do acusado sustentou que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O argumento, no entanto, foi rechaçado pelo desembargador relator do habeas corpus, Ronaldo Valle. O magistrado destacou que a decisão do juiz de primeiro grau, que decretou a prisão do réu, preenche todos os requisitos legais.

O relator também destacou que é necessário manter o réu preso provisoriamente, por considerá-lo uma ameaça ao bom andamento da instrução penal e a manutenção da ordem pública. O desembargador lembrou, em seu voto, que os policiais militares se utilizavam do aparato estatal da segurança pública para cometer o crime reiterada vezes.

Processo

 No total, 15 acusados respondem no processo. Entre os crimes praticados pela organização criminosa estão os de formação de quadrilha, corrupção de menores, abuso de autoridade, grupo de extermínio e tráfico de drogas. 

Em outro julgamento, as Câmaras negaram direito a Cosme José da Silva, da Comarca de Tailândia, de recorrer de sentença condenatória em liberdade. O réu foi condenado a 10 anos de prisão por infringir o artigo 217- A (estupro de vulnerável). A defesa de Cosme sustentou constrangimento ilegal por entender que o acusado possuia condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

Negada indenização a mulher de homem morto por policial


Apesar de o autor do crime estar portando arma pertencente à corporação não cabe ao estado a responsabilidade, uma vez que portar armas é situação inerente aos que ocupam o cargo de policial

Fonte | TJMS - Terça Feira, 22 de Fevereiro de 2011


Em sessão ordinária,  os desembargadores da 5ª Turma Cível negaram provimento à apelação cível, interposta por V.S.N. em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul. A apelante relata que seu cônjuge faleceu em setembro de 2002, em decorrência de ter sido atingido por arma de fogo disparada por um policial militar, após discussão no interior de uma casa noturna. O policial encontrava-se com arma e veículo da corporação.

Com isso, ela busca indenização por danos morais e materiais por acreditar que a responsabilidade da morte do cônjuge seria do Estado.

O relator do processo , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, explicou que “o art. 37, § 6º, da Constituição da República é claro ao dispor que, para que fique evidenciada a responsabilidade estatal, e o consequente dever de indenizar pelos danos acarretados aos particulares, é necessário que os agentes estatais estejam a serviço do Estado, o que não é o caso dos autos”. Não estando os policiais militares a serviço do Estado na ocasião do homicídio, não surgem a responsabilidade estatal e o dever de indenizar.

Para o desembargador, “apesar de o autor do crime estar portando arma pertencente à corporação, também não cabe ao Estado a responsabilidade, uma vez que portar armas é situação inerente aos que ocupam o cargo de policial, mesmo que estejam fora do horário de expediente, até para sua proteção pessoal e de sua família”.

Como poderá ser imputada ao Estado a responsabilidade objetiva por danos se estes forem causados por seus agentes somente no exercício da função, a apelação foi improvida.