Fonte | TJPA - Terça Feira, 22 de Fevereiro de 2011
As Câmaras Criminais Reunidas cassaram, por maioria de votos, na sessão desta segunda-feira, 21, liminar que concedeu liberdade provisória ao policial militar Isaque Costa Rodrigues, acusado de integrar um grupo criminoso formada por agentes públicos, policiais militares e narcotraficantes da região de Altamira. O PM, que acompanhava a sessão, foi conduzido por policiais militares direto para a prisão.
O pedido de prisão preventiva foi solicitado pela Polícia Federal, após a conclusão das investigações da “Operação Rapa”. Segundo o relatório do desembargador relator João Maroja, interceptações telefônicas indicam que o policial era responsável pela “administração do efetivo empregado na segurança particular” de terceiros. O policial também atuaria captando recursos e clientes. O montante arrecadado seria dividido com outros policias militares, incluindo um coronel.
A defesa sustentou que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação e que o réu tinha condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Porém, o desembargador João Maroja refutou tais argumentos. “Não se trata de decreto prisional com fundamentação genérica, eis que está manifesta a razão pela qual se estende necessário acautelar a ordem pública, no caso concreto. Assim sendo, torna-se desnecessário analisar o tema das condições pessoais favoráveis do paciente que, consoante jurisprudência notória, são insuficientes para impor a liberdade nesse contexto”, esclareceu.
Como a liminar concedida anteriormente reconheceu o excesso de prazo, tendo em vista que ficou constatada a extrapolação do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial e, que tal irregularidade já havia sido sanada, o relator cassou a liminar, sendo acompanhado pela maioria das Câmaras.
Respondendo no mesmo processo, que inclui 15 pessoas no total, o policial militar Laurivan de Freitas Ramos, acusado dos crimes de prevaricação, corrupção passiva e tráfico de armas na região de Altamira, também teve liberdade provisória negada pelas Câmaras Criminais Reunidas.
A defesa do acusado sustentou que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O argumento, no entanto, foi rechaçado pelo desembargador relator do habeas corpus, Ronaldo Valle. O magistrado destacou que a decisão do juiz de primeiro grau, que decretou a prisão do réu, preenche todos os requisitos legais.
O relator também destacou que é necessário manter o réu preso provisoriamente, por considerá-lo uma ameaça ao bom andamento da instrução penal e a manutenção da ordem pública. O desembargador lembrou, em seu voto, que os policiais militares se utilizavam do aparato estatal da segurança pública para cometer o crime reiterada vezes.
Processo
No total, 15 acusados respondem no processo. Entre os crimes praticados pela organização criminosa estão os de formação de quadrilha, corrupção de menores, abuso de autoridade, grupo de extermínio e tráfico de drogas.
Em outro julgamento, as Câmaras negaram direito a Cosme José da Silva, da Comarca de Tailândia, de recorrer de sentença condenatória em liberdade. O réu foi condenado a 10 anos de prisão por infringir o artigo 217- A (estupro de vulnerável). A defesa de Cosme sustentou constrangimento ilegal por entender que o acusado possuia condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
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