quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Detector de metais é obrigatório para todos Conselho nacional de justiça reiterou a obrigatoriedade da inspeção ao negar provimento a pedido de providência impetrado pela OAB contra a medida



Fonte | CNJ - Terça Feira, 22 de Fevereiro de 2011


Todas as pessoas, inclusive advogados, magistrados e servidores, têm que se submeter às normas de segurança para entrar nos prédios dos tribunais, e passar por detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar o pedido de providência, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.

A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia”, ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do País têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.

Mas a Justiça Federal no Espírito Santo liberava a entrada dos magistrados e servidores, mantendo as normas de segurança apenas para advogados, relataram os conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, que visitaram as instalações da Justiça no estado. “É uma questão discriminatória”, reclamou Kravchychyn.

O conselheiro Walter Nunes lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que “todos devem se submeter ao detector de metais”, sem exceção. “Isso é imprescindível à segurança”, acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.

Nº 0004470-55.2010

Militar acusado de integrar grupo de criminosos sai preso do TJPA Rodrigues respondia ao processo em liberdade



Fonte | TJPA - Terça Feira, 22 de Fevereiro de 2011



As Câmaras Criminais Reunidas cassaram, por maioria de votos, na sessão desta segunda-feira, 21, liminar que concedeu liberdade provisória ao policial militar Isaque Costa Rodrigues, acusado de integrar um grupo criminoso formada por agentes públicos, policiais militares e narcotraficantes da região de Altamira. O PM, que acompanhava a sessão, foi conduzido por policiais militares direto para a prisão.

O pedido de prisão preventiva foi solicitado pela Polícia Federal, após a conclusão das investigações da “Operação Rapa”. Segundo o relatório do desembargador relator João Maroja, interceptações telefônicas indicam que o policial era responsável pela “administração do efetivo empregado na segurança particular” de terceiros. O policial também atuaria captando recursos e clientes. O montante arrecadado seria dividido com outros policias militares, incluindo um coronel.

A defesa sustentou que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação e que o réu tinha condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Porém, o desembargador João Maroja refutou tais argumentos. “Não se trata de decreto prisional com fundamentação genérica, eis que está manifesta a razão pela qual se estende necessário acautelar a ordem pública, no caso concreto. Assim sendo, torna-se desnecessário analisar o tema das condições pessoais favoráveis do paciente que, consoante jurisprudência notória, são insuficientes para impor a liberdade nesse contexto”, esclareceu.

Como a liminar concedida anteriormente reconheceu o excesso de prazo, tendo em vista que ficou constatada a extrapolação do prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial e, que tal irregularidade já havia sido sanada, o relator cassou a liminar, sendo acompanhado pela maioria das Câmaras.

Respondendo no mesmo processo, que inclui 15 pessoas no total, o policial militar Laurivan de Freitas Ramos, acusado dos crimes de prevaricação, corrupção passiva e tráfico de armas na região de Altamira, também teve liberdade provisória negada pelas Câmaras Criminais Reunidas.

A defesa do acusado sustentou que não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O argumento, no entanto, foi rechaçado pelo desembargador relator do habeas corpus, Ronaldo Valle. O magistrado destacou que a decisão do juiz de primeiro grau, que decretou a prisão do réu, preenche todos os requisitos legais.

O relator também destacou que é necessário manter o réu preso provisoriamente, por considerá-lo uma ameaça ao bom andamento da instrução penal e a manutenção da ordem pública. O desembargador lembrou, em seu voto, que os policiais militares se utilizavam do aparato estatal da segurança pública para cometer o crime reiterada vezes.

Processo

 No total, 15 acusados respondem no processo. Entre os crimes praticados pela organização criminosa estão os de formação de quadrilha, corrupção de menores, abuso de autoridade, grupo de extermínio e tráfico de drogas. 

Em outro julgamento, as Câmaras negaram direito a Cosme José da Silva, da Comarca de Tailândia, de recorrer de sentença condenatória em liberdade. O réu foi condenado a 10 anos de prisão por infringir o artigo 217- A (estupro de vulnerável). A defesa de Cosme sustentou constrangimento ilegal por entender que o acusado possuia condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

Negada indenização a mulher de homem morto por policial


Apesar de o autor do crime estar portando arma pertencente à corporação não cabe ao estado a responsabilidade, uma vez que portar armas é situação inerente aos que ocupam o cargo de policial

Fonte | TJMS - Terça Feira, 22 de Fevereiro de 2011


Em sessão ordinária,  os desembargadores da 5ª Turma Cível negaram provimento à apelação cível, interposta por V.S.N. em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul. A apelante relata que seu cônjuge faleceu em setembro de 2002, em decorrência de ter sido atingido por arma de fogo disparada por um policial militar, após discussão no interior de uma casa noturna. O policial encontrava-se com arma e veículo da corporação.

Com isso, ela busca indenização por danos morais e materiais por acreditar que a responsabilidade da morte do cônjuge seria do Estado.

O relator do processo , Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, explicou que “o art. 37, § 6º, da Constituição da República é claro ao dispor que, para que fique evidenciada a responsabilidade estatal, e o consequente dever de indenizar pelos danos acarretados aos particulares, é necessário que os agentes estatais estejam a serviço do Estado, o que não é o caso dos autos”. Não estando os policiais militares a serviço do Estado na ocasião do homicídio, não surgem a responsabilidade estatal e o dever de indenizar.

Para o desembargador, “apesar de o autor do crime estar portando arma pertencente à corporação, também não cabe ao Estado a responsabilidade, uma vez que portar armas é situação inerente aos que ocupam o cargo de policial, mesmo que estejam fora do horário de expediente, até para sua proteção pessoal e de sua família”.

Como poderá ser imputada ao Estado a responsabilidade objetiva por danos se estes forem causados por seus agentes somente no exercício da função, a apelação foi improvida.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

PM tem reconhecido vínculo com igreja evangélica na qual trabalhava como segurança

Negando a existência de vínculo, a igreja evangélica sustentou que a atividade de segurança é proibida ao policial militarFonte | TRT3 - Quinta Feira, 17 de Fevereiro de 2011
A prestação de serviços à Polícia Militar, por si só, não impede o reconhecimento do vínculo empregatício do policial com o tomador de seus serviços, desde que presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, pois o que importa é a realidade vivenciada pelas partes. Atuando na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Renata Lopes Vale manifestou entendimento nesse sentido, ao reconhecer o vínculo de emprego que existiu entre uma igreja evangélica e um policial militar, que trabalhava no local como segurança.

Negando a existência de vínculo, a igreja evangélica sustentou que a atividade de segurança é proibida ao policial militar. Nesse sentido, a disponibilidade para a prestação de serviços dependia de sua escala na Polícia. Portanto, conforme alegou a igreja reclamada, o profissional apenas prestou-lhe serviços eventuais em seus dias de folga na corporação, sem subordinação ou pessoalidade. Por essa razão, a igreja defende que é indevida a anotação na carteira de trabalho, bem como o pagamento de verbas rescisórias. Para a magistrada, as provas foram esclarecedoras, evidenciando de forma satisfatória a ocorrência dos requisitos da relação de emprego. Não convenceu a juíza a tese da defesa, segundo a qual a prestação de serviços ocorria apenas em determinados dias da semana, em regime de plantões, pois esse fato não é suficiente para conferir caráter eventual aos serviços. Conforme frisou a magistrada, trabalho eventual é aquele que depende de acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental.

A subordinação pode ser definida, segundo a julgadora, como a sujeição do empregado diante da atuação do poder hierárquico do empregador, na vigência do contrato de trabalho. Trata-se da mais evidente manifestação da relação de emprego e, para demonstrá-la, não é necessária a prova de que o empregado acata ordens do empregador. Basta a existência de um estado de dependência real pelo direito de o empregador comandar. Essa característica foi identificada pela juíza no caso analisado. Ela lembra ainda que o instituto da pessoalidade não conduz à conclusão de que o trabalhador não possa faltar ao serviço. Ficou comprovado que o militar podia se fazer substituir mediante uma comunicação prévia. No entender da julgadora, as provas deixaram claro que a igreja controlava as faltas ao trabalho, exigindo comunicação de substituições ou providenciando-as ela mesma. Apesar de a relação empregatícia de um militar com empresa privada estar em desacordo com o artigo 22, da Lei 5.301/69 (Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais), a juíza entende que o vínculo deve ser reconhecido. Aliás, essa discussão já foi pacificada através da Súmula 386 do TST.

Acrescentou ainda a julgadora que a Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar punições a militares, em virtude de falta disciplinar. "Doutro tanto, o fato de o autor ser policial militar não inibe a possibilidade de celebração de um contrato de trabalho, tendo em vista que o princípio da não acumulação tem como destinatário o administrador público, que poderá apenar o autor, não se estendendo a terceiros", finalizou a juíza sentenciante, condenando a igreja evangélica ao pagamento das parcelas típicas da relação de emprego. Devido à qualidade de policial militar do empregado e à sua reconhecida atividade paralela, a sentença determinou ainda a expedição de ofício à Polícia Militar de Minas Gerais, comunicando tal situação. A decisão foi mantida pelo TRT-MG.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Alteração na dinâmica da Inscrições do Bolsa Formação

Prezados (as) Alunos (as) Bolsa Formação altera dinâmica de inscrição e seleção de candidatos Brasília, 04/02/2011 (MJ) - O projeto Bolsa Formação mudou a sua dinâmica de inscrição e seleção de candidatos. O objetivo é racionalizar e tornar mais eficiente a aplicação dos recursos do projeto e fazer com que ele atenda melhor à sua finalidade. A inscrição, a partir de agora, passa a ser anual. As novas regras e diretrizes do projeto seguirão o disposto na portaria no 109, publicada nesta sexta-feira (4). Em 2011, as inscrições serão abertas no dia 7 de fevereiro e se encerram no dia 27 do mesmo mês. As categorias de profissionais que podem ser contemplados permanecem as mesmas. Da mesma forma, permanecem as condições para participar do programa. As mudanças chegam para melhorar o atendimento ao beneficiário, que deve estar muito atento à documentação. Para evitar erros na aprovação da inscrição, o profissional deve repassar informações precisas, a fim de não prejudicar seu cadastramento no projeto. Continuam sendo beneficiadas as seguintes categorias profissionais: policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários, peritos e guardas municipais. Não houve alteração nos critérios que definem quais profissionais podem se candidatar à Bolsa. Como já ocorre hoje, os profissionais devem ter remuneração bruta de até R$ 1.700,00, não podem ter condenação penal ou condenação administrativa grave nos últimos cinco anos e também devem ter participado de algum curso reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) ou pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) nos últimos 12 meses. Os documentos que devem ser fornecidos no ato da inscrição são os seguintes: contracheque mais recente de 2011, certidão negativa de infração administrativa dos últimos cinco anos, certidão criminal negativa da Justiça Comum dos últimos cinco anos, certidão negativa da Justiça Federal dos últimos cinco anos. Os profissionais militares ainda devem apresentar certidão negativa da Justiça Militar. É importante lembrar que só podem participar os profissionais de estados e municípios que fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e que tenham assinado o termo de adesão ao projeto Bolsa Formação. O projeto Bolsa Formação oferece aos profissionais de segurança pública uma bolsa com o valor mensal de R$ 443,00. As pessoas que participam do projeto e recebem bolsas atualmente não deixarão de recebê-la pelo período definido e previsto anteriormente. Estas pessoas, no entanto, não poderão se inscrever para o processo de seleção que se iniciará no próximo dia 7, devendo aguardar um novo período de abertura de inscrições.
Fonte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

O que você acha do novo fardamento da PMMT ?



SEGURANÇA

Governador Silval Barbosa despacha da SESP, conhece projetos em implementação e o novo fardamento da PM-MT

JOAO BOSQUO
Redação/Secom-MT


Governador Silval Barbosa em reunião de trabalho na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp)

No fim da reunião o Comando da PM-MT apresentou ao governador os novos modelos de fardamento que serão adotados pela Polícia Militar. Os novos uniformes seguem uma tendência natural de unificação de toda as Polícias Militares do país, tanto que num primeiro momento as fardas lembram as adotadas pela Polícia Militar de São Paulo. O secretário Diógenes Curado disse que o novo fardamento – além de seguir a tendência – é mais apropriado para o nosso clima, além de usar materiais mais modernos.